Legislação Tributária

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
32/2026
03/02/2026
03/06/2026
46
06/03/2026
06/03/2026

Ementa:Torna público os repasse de cota-parte referente Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM aos 141 (cento e quarenta e um) municípios, em atendimento ao artigo 5º, § 8º da Lei. 11.991/2022, referente ao mês de janeiro de 2026.
Assunto:Taxa de Fiscalização das Atividades de Pesquisa de Recursos Minerários - TFRM
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 032/GSF/SEFAZ/2026

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.991, de 23 de dezembro de 2022, que instituiu a Taxa de Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM e o Cadastro Estadual de Controle e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários -CERM;

CONSIDERANDO que apesar da Lei 11.991, de 23 de dezembro de 2022 ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme ADI nº 7400 e ainda revogada pela Lei nº 12.370, de 26 de dezembro de 2023, a qual produzirá efeitos após 90 (noventa) dias da data de sua publicação;

CONSIDERANDO o acesso à informação de acordo com princípio da publicidade para divulgar os valores efetivamente repassados aos munícipios.

R E S O L V E M:

Art. 1° Tornar público os repasse de cota-parte referente Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM aos 141 (cento e quarenta e um) municípios, em atendimento ao artigo 5º, § 8º da Lei. 11.991/2022, referente ao mês de janeiro de 2026, conforme demonstrativo anexo.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 02 de março de 2026.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda

LUCIANA ROSA
Secretária Adjunta do Tesouro Estadual
(Assinado via Sigadoc)


Repasse Cota-Parte Taxa Recursos Minerários - TFRM Lei 12.370-2023 - Janeiro-2026 Cota.pdf