Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
427/2026
03/31/2026
04/01/2026
64
1º/04/2026
1º/04/2026

Ementa:Aprova a convalidação da anuência para transferência de titularidade da área localizada no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 427/2026/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 44ª Reunião Extraordinária do CODEM, realizada em 31 de março de 2026.

CONSIDERANDO que compete ao CODEM deliberar sobre solicitações de reservas, cancelamentos e transferências de áreas e demais temas relacionados aos Distritos Integrados Industriais e Comerciais sob a égide do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o pedido de convalidação para anuência de transferência de área formulado no âmbito do processo SEDEC-PRO-2023/01623 e do expediente SEDEC-TER-2025/03149, referente à área anteriormente vinculada à firma individual Valmiro Rizzieri, com vistas à sub-rogação de direitos em favor da empresa Dona Fruta Ltda.;

R E S O L V E:

Art. Aprovar a convalidação da anuência para transferência de titularidade da área localizada na Rua H e Rua J, Quadra IND 2/1, Lotes 46 ao 50 e 96 ao 100, com área total de 6.480,00 m², situada no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, anteriormente vinculada a Valmiro Rizzieri, em favor da empresa Dona Fruta LTDA., inscrita no CNPJ nº 30.673.892/0001-52.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 31 de março de 2026.

CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
(Original Assinado)