Texto: RESOLUÇÃO N.º 427/2026/CODEM
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 44ª Reunião Extraordinária do CODEM, realizada em 31 de março de 2026.
CONSIDERANDO que compete ao CODEM deliberar sobre solicitações de reservas, cancelamentos e transferências de áreas e demais temas relacionados aos Distritos Integrados Industriais e Comerciais sob a égide do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o pedido de convalidação para anuência de transferência de área formulado no âmbito do processo SEDEC-PRO-2023/01623 e do expediente SEDEC-TER-2025/03149, referente à área anteriormente vinculada à firma individual Valmiro Rizzieri, com vistas à sub-rogação de direitos em favor da empresa Dona Fruta Ltda.; R E S O L V E: Art. 1º Aprovar a convalidação da anuência para transferência de titularidade da área localizada na Rua H e Rua J, Quadra IND 2/1, Lotes 46 ao 50 e 96 ao 100, com área total de 6.480,00 m², situada no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, anteriormente vinculada a Valmiro Rizzieri, em favor da empresa Dona Fruta LTDA., inscrita no CNPJ nº 30.673.892/0001-52. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 31 de março de 2026.