Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
298/2024
07/26/2024
07/29/2024
31
29/07/2024
29/07/2024

Ementa:Enquadra de acordo com as prioridades do Estado as Cartas-Consultas do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Rural:
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Rural
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 298/2024/CODEM
. Retificação publicada no DOE de 01.08.2024, p. 39.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 31ª Reunião Extraordinária, realizada em 26 de julho de 2024.

R E S O L V E :

Art. Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado as Cartas-Consultas do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Rural:


Art. 2º Aprovar a devolução da Carta-consulta do FCO - Empresarial, indeferida tecnicamente, conforme Programação do FCO vigente, para ajuste nas instituições financeiras:
PROTOCOLOMUNICÍPIOPROPONENTECPF/CNPJVALOR TOTALVALOR FINANCIADO
1
100113.0024170/2024PoconéKatayama Agronegócios Ltda37.176.287/0001-15R$ 4.013.976,25R$ 2.793.827,00
2
100113.0021929/2024TesouroThais Michele Goulart900.391.141-04R$ 15.911.656,06R$ 14.320.490,41

Art. - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 26 de julho de 2024.

ANDERSON MARTINIS LOMBARDI
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
(Original Assinado)


TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOE de 01.08.2024, p. 39)
RETIFICAMOS para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução N° 298/2024/CODEM do CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, publicada no DOE, nº 28.794, de 29 de julho de 2024, página 33, passa ter a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

Art. Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado a Carta-Consulta de Revalidação do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Rural:
PROTOCOLO
MUNICÍPIO
PROPONENTE
CPF/CNPJ
VALOR TOTAL
VALOR FINANCIADO
1
100113.0024170/2024
Poconé
Katayama Agronegócios Ltda
37.176.287/0001-15
R$ 4.013.976,25
R$ 2.793.827,00
2
100113.0021929/2024
Tesouro
Thais Michele Goulart
900.391.141-04
R$ 15.911.656,06
R$ 14.320.490,41

LEIA-SE:

Art. Aprovar a devolução da Carta-consulta do FCO - Empresarial, indeferida tecnicamente, conforme Programação do FCO vigente, para ajuste nas instituições financeiras:
PROTOCOLO
MUNICÍPIO
PROPONENTE
CPF/CNPJ
VALOR TOTAL
VALOR FINANCIADO
1
100113.0024170/2024
Poconé
Katayama Agronegócios Ltda
37.176.287/0001-15
R$ 4.013.976,25
R$ 2.793.827,00
2
100113.0021929/2024
Tesouro
Thais Michele Goulart
900.391.141-04
R$ 15.911.656,06
R$ 14.320.490,41
ANDERSON MARTINIS LOMBARDI
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
(Original Assinado)