Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
55/2025
03/19/2025
03/21/2025
51
21/03/2025
21/03/2025

Ementa:Tornar público os valores repassados pelo
Estado de Mato Grosso aos municípios referentes à Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS - LC 194/2022, no mês de fevereiro de 2025.
Assunto:Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS
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Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA N° 055/GSF/SEFAZ/2025

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas;

Considerando o disposto nos artigos 4º e 5° da Lei Complementar n° 194, de 23 de junho de 2022, que dispôs sobre a compensação pelos Estados e pelo Distrito Federal das perdas de arrecadação decorrentes da revisão das alíquotas do

ICMS;

Considerando a disponibilização ao acesso a informação referente ao lançamento e recebimento de toda a receita inclusive recursos extraordinários conforme o artigo 48-A, II da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF;

R E S O L V E M:

Art. 1° Tornar público os recursos repassados pelo Estado de Mato Grosso aos municípios referentes à Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS - LC 194/2022, referente ao mês de fevereiro de 2025, conforme demonstrativo anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 19 de março de 2025.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda

LUCIANA ROSA
Secretária Adjunta do Tesouro Estadual

Repasse Municipal Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS - LC 1942022 - fevereiro2025.pdf