Texto: RESOLUÇÃO N.º 431/2026/CODEM. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 44ª Reunião Extraordinária do CODEM, realizada em 31 de março de 2026.
CONSIDERANDO que o Decreto 1.024, de 29 de julho de 2021, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso - FUNDES, estabelece no inciso VIII do art. 16° que compete ao CODEM acompanhar a execução da despesa do Fundo, à luz da programação financeira para financiamentos, subvenções, empréstimos e outros encargos, verificando sua adequação às disponibilidades;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 8° do citado decreto dispõe que a aplicação dos recursos se limita a até 20% (vinte por cento) da receita disponível para empréstimos e financiamentos;
CONSIDERANDO que o Inciso I do art. 10 dispõe que a os valores destinados a empréstimos de capital de giro dissociado limitam-se a até 30% (trinta por cento) da receita disponível;
CONSIDERANDO, por fim, que o § 3 do art. 3° determina que a parcela do recurso do FUNDES destinada à concessão de crédito ficará em conta especial, para fins de transparência e controle; R E S O L V E: Art. 1° Disponibilizar, para concessão de empréstimos e financiamentos no âmbito do FUNDES no exercício de 2026, o montante global de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), observada a seguinte distribuição: I - até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para operações destinadas ao setor primário. II - até R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais) para operações de capital de giro dissociado. Art. 2º O valor disponibilizado nesta Resolução poderá ser readequado conforme a disponibilidade efetiva de recursos do FUNDES para linhas de crédito. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 31 de março de 2026.