Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
120/2025
07/11/2025
07/14/2025
51
14/07/2025
14/07/2025

Ementa:Designa servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
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Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA N° 120/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado.
Processo SIGADOC: SEFAZ-PRO-2025/05198.01
Termo de Contrato:Nº 053/2025/SAAF/SEFAZ
Contratada:NTSEC SOLUÇÕES EM TELEINFORMÁTICA LTDA
Objeto:Aquisição de solução de hiper convergência, contendo hardwares, softwares, switches para comunicação da solução, serviços de instalação e serviços de suporte técnico para atender as demandas da Secretaria de Fazenda do Estado do Mato Grosso, por meio da adesão participante à Ata de Registro de Preços nº 001/2025/SAAF/SEFAZ, nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 006/2025/SAAF/SEFAZ - PROFISCO II
Valor da Contratação:R$ 21.518.442,55 (vinte e um milhões quinhentos e dezoito mil quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos)
Gestor:Adriano Cesar Passareli - Matrícula: 12389-6
Gestor Substituto:Elkeaeer de Souza Peres Ruvieri - Matrícula: 250894
Fiscal:Paulo Cezar Landgraf Pereira - Matrícula: 875010-6
Fiscal Substituto:Gustavo Lopes de Oliveira Santos - Matrícula: 875747-0

Art. 2° Os atos dos Gestores e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e artigo 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3° Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/21 e artigo 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data da publicação do contrato.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá, 11 de julho de 2025.
RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendaria