Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 13, DE 9 DE JUNHO DE 2025 . Publicado em 10.06.2025 Seção 1, p. 34.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000538/2025-20, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de junho de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA