Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:41
Complemento:/2026
Publicação:06/17/2026
Ementa:Altera o Protocolo ICMS nº 32, de 17 de julho de 2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Assunto:Substituição Tributária-Materiais de Construção




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 41, DE 16 DE JUNHO DE 2026
. Publicado no DOU de 17.06.2026, Seção 1, p. 56, pelo Despacho 26/2026 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Os itens 41 e 41.1 do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 32, de 17 de julho de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2014, ficam revogados.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA