Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:15
Complemento:/2025
Publicação:03/14/2025
Ementa:Autoriza a concessão de remissão e anistia de créditos tributários de ICMS na forma que especifica.
Assunto:Remissão de Créditos Tributários
Anistia
Crédito Tributário




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 15, DE 13 DE MARÇO DE 2025
. Publicado no DOU de 14.03.2025, Seção 1, p. 71, pelo Despacho 7/2025 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicado no DOU de 02.04.2025, Seção 1, p. 41, pelo Ato Declaratório 07/2025.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 407ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de março de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O Estado de Santa Catarina fica autorizado a remitir e anistiar créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, decorrentes de prestações de serviços de transporte intermunicipal realizadas por meio de ferry boat, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 9 de janeiro de 2025.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA