Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
264/2025
11/27/2025
11/28/2025
38
26/11/2025*
26/11/2025*

Ementa:Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do termo de contrato nº 113/2025/SAAF/SEFAZ, bem como seus respectivos substitutos.
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:*Efeitos retroativos à 26/11/2025


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N°264/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado
Processo SIGADOCSEFAZ-PRO-2025/08807.01
Termo de Contrato113/2025/SAAF/SEFAZ
ContratadaMCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA
ObjetoAquisição de licenças de softwares para atender a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, mediante adesão participante a ARP nº 016/2024/SEPLAG nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Valor da ContrataçãoR$ 39.591,00 (trinta e nove mil e quinhentos e noventa e um reais).
GestoraLilian Paiter Maluche - Matrícula 32201-2
Gestora SubstitutaAdriano Cesar Passarelli - Matrícula 12389-6
FiscalItalo Almeida Souza - Matrícula 024688971
Fiscal SubstitutoDaniel Teixeira da Silva - Matrícula 320253

Art. 2° Os atos dos Gestores e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 artigos 13 e 14 do Decreto Estadual nº. 1.525/2022 e artigo 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3° Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/21, artigos 15 e 307 a 324 do Decreto Estadual nº 1525/2022 e artigo 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 4° O início da vigência desta portaria retroage à data de 26 de novembro de 2025.

PUBLICADA.CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 24 de novembro de 2025.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária
(Assinado via Sigadoc)