Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
259/2025
11/26/2025
11/27/2025
21
27/11/2025
27/11/2025

Ementa:Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do termo de contrato nº 115/2025/SAAF/SEFAZ, bem como seus respectivos substitutos.
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
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Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA N° 259/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado.
Processo SIGADOC:SEFAZ-PRO-2025/09741
Termo de Contrato:115/2025/SAAF/SEFAZ/PROFISCO II
Contratada:Gestão de Si Desenvolvimento Humano LTDA
Objeto:Contratação da Gestão de Si Desenvolvimento Humano LTDA para ministrar a palestra presencial “Propósito de Vida e Autorresponsabilidade”, a ser realizada no Auditório do Ministério público do Estado de Mato Grosso, com carga horária de 1h30min e 1h de encontro após a palestra pelo Zoom para acompanhamento dos planos de ação (accountability) “Bônus”.
Valor ontratado:R$ 9.000,00 (nove mil reais)
Gestor:Sheila Francisca de Souza Silva - matrícula 126610
Gestor ubstituto:Célio José Monteiro de Moraes - matrícula 81714
Fiscal:Bruna Luise da Silva - matrícula 133037
Fiscal Substituto:
    Wilma Harumi Miyakawa - matrícula 201535

Art. 2° Os atos dos Gestores e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 artigos 13 e 14 do Decreto Estadual n. 1.525/2022 e artigo 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3° Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/21 artigos, 15 e 307 a 324 do Decreto Estadual nº 1525/2022 e artigo 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-M

Art. 4° O início da vigência desta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá, 26 de novembro de 2025.



RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária
(Assinado via Sigadoc)