Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
417/2026
02/26/2026
02/27/2026
12
27/02/2026
27/02/2026

Ementa:Enquadra de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas-Consultas do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Empresarial.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO Empresarial
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 417/2026/CODEM
.Publicada na edição extra do DOE de 27.2.2026, pág. 12.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 22ª Reunião Ordinária , realizada em 26 de fevereiro de 2026.

R E S O L V E :

Art. Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado as Cartas-Consultas do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Empresarial:

Art. Enquadrar as Cartas-Consultas de revalidação do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Empresarial:

PROTOCOLOMUNICÍPIOPROPONENTECPF/CNPJVALOR TOTALVALOR FINANCIADO
1
100113.0024977/2024QuerênciaPETROBAHIA S.A.01.125.282/0001-16R$ 25.535.298,10R$ 17.874.708,66
2
100113.0034101/2025RondonópolisDcco Locadora De Maquinas E Equipamentos Ltda16.988.753/0006-00R$ 1.296.474,95R$ 907.532,46
Art. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 26 de fevereiro de 2026.
ANDERSON MARTININS LOMBARDI
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
(Original Assinado)