Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:73
Complemento:/2025
Publicação:12/10/2025
Ementa:Altera o PROTOCOLO ICMS Nº 95, de 30 de setembro de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano
Assunto:Substituição Tributária-Produtos Farmacêuticos




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 73, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Publicado no DOU de 10.12.2025, Seção 1, p. 66, pelo Despacho 44/2025 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ

Os Estados de Pernambuco e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira A ementa do PROTOCOLO ICMS Nº 95, de 30 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.".

Cláusula segunda Os itens I a III, VII a IX, XII, XIII e XVII do Anexo Único do PROTOCOLO ICMS Nº 95/08 ficam revogados.

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA