Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 73, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 Publicado no DOU de 10.12.2025, Seção 1, p. 66, pelo Despacho 44/2025 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ
P R O T O C O L O
Cláusula primeira A ementa do PROTOCOLO ICMS Nº 95, de 30 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.".
Cláusula segunda Os itens I a III, VII a IX, XII, XIII e XVII do Anexo Único do PROTOCOLO ICMS Nº 95/08 ficam revogados.
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.