Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
226/2025
10/15/2025
10/16/2025
14
16/10/2025
16/10/2025

Ementa:Designar servidores para atuarem como fiscais e seus respectivos substitutos para acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Cooperação.
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 226/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE: Art. 1º. Designar servidores para atuarem como fiscais e seus respectivos substitutos para acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Cooperação abaixo relacionado:

Processo
1° Aditivo ao Termo de Cooperação
Cooperado
Objeto
Servidores Designados
SESP-PRO-2025/41041Nº 0342/2025Secretaria de Estado e Segurança Pública - SESP/MTElaboração do 1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Nº 0342/2025 com finalidade de alteração da cláusula décima, informações orçamentárias, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas.
Gestor (a) SEFAZ: Cristiane Luzia da Silva Campos Peixoto - Matrícula: 256976.
Fiscal: Alexsandro Fontes Meira e Silva - Matrícula: 204578.
Fiscal Substituto: Jackeline Miyuki Ogawa Garcia de Deus - Matrícula: 200425.
Gestor SESP: Alessandro Gonçalves Guimarães Ferreira - Matricula: 64058.
Fiscal: Darlan Soares de Oliveira - Matricula: 97569.
Fiscal Substituto: Humberto Lazari - Matricula: 91195
Art. 2°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/21 e a Instrução Normativa 002/2020/SAAF/SEFAZ-MT

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 15 de outubro de 2025.
RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária