Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
79/2025
05/26/2025
05/27/2025
33
27/05/2025
1º/06/2025

Ementa:Designa servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
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Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA N° 079/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:

Processo SIGADOCSEFAZ-PRO-2021/01049.01
Termo de Contrato006/2022/SAAF/SEFAZ
ContratadaPARECIS PERFURAÇÃO DE POÇOS E SONDAGENS
ObjetoContratação de empresa especializada para realização, por demanda, de serviços de manutenção preventiva a serem realizadas anualmente e manutenção corretiva, sob demanda, em poços tubulares profundos, nas interligações poço-reservatório e equipamentos das Unidades da Secretaria de Estado de Fazenda.
Valor ContratadoR$251.584,76 (duzentos e cinquenta e um mil quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta e seis centavos)
GestorSimone da Silva Ribeiro - Matrícula: 251368
Gestor SubstitutoLuciana Valério de Campos - Matrícula: 273778
FiscalClaudio Adalberto Salgado - Matrícula: 333237
Fiscal SubstitutoAlberto Antônio Chaves - Matrícula: 242832

Art. 2°. Os atos dos Gestores e substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7 da Lei 14.133/21 e o artigo 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/2021 e o artigo 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT

Art. 4°. Esta portaria possui efeitos a partir de 01 de junho de 2025, solicitada nos termos da CI Nº 04247/2025/SUIP/SEFAZ.

PUBLICADA.CUMPRA-SE

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá, 26 de maio de 2025



RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária