Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
408/2025
12/16/2025
12/17/2025
36
17/12/2025
17/12/2025

Ementa:Retifica a área concedida à empresa Ecosuplly Recicladora Ltda. (CNPJ nº 10.533.843/0001-07) passando a constar como correta a metragem de 3.600,00 m² (três mil e seiscentos metros quadrados), referente ao imóvel localizado na Rua N, Quadra IND 07, Lotes 22 a 24, no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 408/2025/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 42ª Reunião Extraordinária , realizada em 16 de dezembro de 2025.

CONSIDERANDO a Lei nº 3.864/1977 e o Decreto nº 821/2007, que regulamentam o Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC;

CONSIDERANDO o Processo SEDEC-PRO-2022/00840, que trata do pedido de retificação da área concedida à empresa Ecosuplly Recicladora Ltda.;

CONSIDERANDO o levantamento técnico realizado pelo 5º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição Imobiliária de Cuiabá, que apurou a metragem correta da área;

CONSIDERANDO o parecer técnico favorável da Coordenadoria do Distrito Industrial e a manifestação jurídico-técnica da SEDEC, que atestaram a regularidade do pleito e a inexistência de óbices legais;

R E S O L V E:

Art. Retificar a área concedida à empresa Ecosuplly Recicladora Ltda. (CNPJ nº 10.533.843/0001-07) passando a constar como correta a metragem de 3.600,00 m² (três mil e seiscentos metros quadrados), referente ao imóvel localizado na Rua N, Quadra IND 07, Lotes 22 a 24, no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, permanecendo inalteradas a destinação, a finalidade e as demais condições de uso da área anteriormente concedida.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 16 de dezembro de 2025.

ANDERSON MARTININS LOMBARDI
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
(Original Assinado)