Texto: ATO COTEPE/ICMS N° 67, DE 27 DE MAIO DE 2024 . Publicado no DOU de 28.05.2024, Seção 1, p. 87.
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas, no dia 23 de maio de 2024, na forma do inciso I do parágrafo único da cláusula oitava-A do Convênio ICMS nº 5/09, registrada no Processo SEI nº 12004.100926/2021-86, torna público: Art. 1º Os itens 34 e 35 ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 30 de junho de 2021, com as seguintes redações:
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA