Texto: *PORTARIA N° 054/GSF/SEFAZ/2025 .Republicada no DOE de 05/05/2025, pág. 54, por alteração no anexo
CONSIDERANDO a Lei nº 11.991, de 23 de dezembro de 2022, que instituiu a Taxa de Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM e o Cadastro Estadual de Controle e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários -CERM;
CONSIDERANDO que apesar da Lei 11.991, de 23 de dezembro de 2022 ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme ADI nº 7400 e ainda revogada pela Lei nº 12.370, de 26 de dezembro de 2023, a qual produzirá efeitos após 90 (noventa) dias da data de sua publicação;
CONSIDERANDO o acesso à informação de acordo com princípio da publicidade para divulgar os valores efetivamente repassados aos munícipios.54 R E S O L V E M: (*) Republica-se na integra a Portaria nº. 054/GSF/SEFAZ/2025, veiculada no Diário Oficial do Estado sob a edição nº. 28.955, de 21 de março de 2025, por alteração nos anexos. Art. 1° Tornar público os repasse de cota-parte referente Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM aos 141 (cento e quarenta e um) municípios, em atendimento ao artigo 5º, § 8º da Lei. 11.991/2022, referente ao mês de fevereiro de 2025, conforme demonstrativo anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 19 de março de 2025.