Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 9, DE 9 DE ABRIL DE 2026 . Consolidado até o Ato COTEPE PMPF 11/2026 . Publicado no DOU de 10.04.2026, Seção 1, p. 39. . Alterado pelo Ato COTEPE PMPF 10/2026, 11/2026.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000308/2026-41, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de abril de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: