Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:9
Complemento:/2026
Publicação:04/10/2026
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final
Combustíveis




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 9, DE 9 DE ABRIL DE 2026
. Consolidado até o Ato COTEPE PMPF 11/2026
. Publicado no DOU de 10.04.2026, Seção 1, p. 39.
. Alterado pelo Ato COTEPE PMPF 10/2026, 11/2026.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000308/2026-41, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de abril de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC-5,3984----
2AL3,49105,11554,5764---
3AM-**5,52033,13201,8236--
4AP-5,8900----
5BA-4,59003,6940---
6CE-4,98505,1334---
7DF-**5,12006,7800---
8ES-*5,0437**4,0841---
9GO-4,4702----
10MA-*5,3000----
11MG5,38684,80725,1055---
12MS4,56064,44324,3961---
13MT6,21294,53934,04973,6700--
14PA-4,9682----
15PB*4,3405*4,7160*4,9215-4,93894,9389
16PE-5,4300----
17PI5,68004,6400----
18PR-4,76314,6740---
(Nova redação dada pelo Ato COTEPE PMPF 10/2026)
19RJ2,4456*5,1500*4,2200---
Redação original.
19RJ2,44565,08004,2100---
20RN-5,52005,0400---
21RO-5,3460--4,0864-
22RR*7,1906*5,5200----
23RS-4,94094,8800---
24SC-4,68554,9120---
(Nova redação dada pelo Ato COTEPE PMPF 11/2026)
25SE*7,1200*5,1140**4,5810---
Redação original.
25SE4,85204,92304,5980---
26SP-4,4700----
27TO6,63005,2300----

Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA