Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Resolução SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
72/2025
10/30/2025
10/31/2025
61
31/10/2025
31/10/2025

Ementa:Publica a Relação dos Contribuintes que se credenciaram em setembro de 2025, para os Programas de Desenvolvimento Econômico Estadual e fruição do tratamento diferenciado
Assunto:Programa de Desenv. Setorial Implementados
Tratamento Tributário
Benefícios Fiscais
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 072/2025/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

CONSIDERANDO determinação da Lei Complementar nº 631, de 31 de julho de 2019, em seu Art. 9º, § 1º combinado com art. 15, § 4º, e seu regulamento, onde a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC deverá publicar no Diário Oficial do Estado resolução com o arrolamento dos contribuintes que comunicaram a adesão ou migração aos Programas de Desenvolvimento Econômico Estadual no mês anterior para fruição do tratamento diferenciado;

CONSIDERANDO os relatórios do Sistema Registro e Controle da Renúncia - RCR, disponibilizados pela SEFAZ;

R E S O L V E:

Art. Publicar a Relação dos Contribuintes que se credenciaram em setembro de 2025, para os Programas de Desenvolvimento Econômico Estadual e fruição do tratamento diferenciado, conforme segue:

Relação dos Contribuintes que se credenciaram em setembro de 2025.pdf

Art. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 30 de outubro de 2025.
LINACIS ROBERTA PINHO DA SILVA VOGEL LISBOA
Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC/MT
em substituição conforme portaria nº 284 de 22 de outubro de 2025
(Original assinado)