Texto: DECRETO Nº 1.174, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Art. 10 (...) (...) II - cumprir os critérios estabelecidos pelo Conselho de Administração do FUNDAAF e pela SEAF ao repassar os recursos financeiros para os beneficiários do FUNDAAF na formalização da cédula de crédito. (...)” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás em Cuiabá, 6 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.