Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
386/2025
10/23/2025
10/24/2025
66
24/10/2025
24/10/2025

Ementa:Aprovar a convalidação do ato de concessão do benefício fiscal do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, aplicável às Reduções da Base de Cálculo, previstos nos incisos I, II e VII da Cláusula Primeira do Segundo Termo Aditivo, firmado em 10 de agosto de 2012, em favor da empresa Cooperativa Mista Agropecuária de Juscimeira LTDA - COMAJUL, inscrita no CNPJ: 03.939.469/0003-40 e IE: 13.001.344-7, do município de Jaciara/MT, conforme o processo de nº SEDEC-PRO-2023/02027.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 386/2025/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 41ª Reunião Extraordinária, realizada em 23 outubro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.958/2003 e no Decreto nº 1.432/2022, que regulamentam o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar e convalidar o benefício fiscal de redução da base de cálculo do ICMS concedido à empresa Cooperativa Mista Agropecuária de Juscimeira - COMAJUL, constante da Cláusula Primeira do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Acordo;

CONSIDERANDO que o referido Termo Aditivo, assinado em 10 de agosto de 2012, concedeu à empresa a redução da base de cálculo em 80% (oitenta por cento) do ICMS, e não de 20% (vinte por cento), conforme entendimento técnico e jurídico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC;

CONSIDERANDO a divergência de interpretação verificada pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT, que compreendeu o benefício como sendo de 20% (vinte por cento) em razão do uso do termo “a” na redação da cláusula do Segundo Termo Aditivo, ensejando a necessidade de convalidação formal pelo CODEM;

CONSIDERANDO a Nota Técnica emitida pela Secretaria Adjunta de Indústria, Comércio e Incentivos programáticos da SEDEC, a Manifestação técnico-jurídico da SEDEC e o Parecer Jurídico da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que reconheceram a interpretação correta do benefício e recomendaram a convalidação dos percentuais de redução da base de cálculo do Segundo Termo Aditivo;

R E S O L V E:

Art. Aprovar a convalidação do ato de concessão do benefício fiscal do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, aplicável às Reduções da Base de Cálculo, previstos nos incisos I, II e VII da Cláusula Primeira do Segundo Termo Aditivo, firmado em 10 de agosto de 2012, em favor da empresa Cooperativa Mista Agropecuária de Juscimeira LTDA - COMAJUL, inscrita no CNPJ: 03.939.469/0003-40 e IE: 13.001.344-7, do município de Jaciara/MT, conforme o processo de nº SEDEC-PRO-2023/02027.

Art. A convalidação reconhece o enquadramento correto dos percentuais de redução de base de cálculo de 75% para o inciso I, de 80% para o inciso II e de 85,88% para o inciso VII constantes na cláusula primeira do segundo termo aditivo, assegurando a continuidade e a plena eficácia do benefício concedido no âmbito do PRODEIC.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá - MT, 23 de outubro de 2025.

ANDERSON MARTINIS LOMBARDI
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
(Original Assinado)