Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 88, DE 27 DE JUNHO DE 2024 . Publicado no DOU 28.06.2024, Seção 1, p. 65
I - a ementa:
"Divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24.";
II - o preâmbulo:
"A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na 196ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 18 a 20 de junho de 2024, em Brasília, DF, com base no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024, resolveu:";
III - o art. 1º:
"Art. 1º A relação de contribuintes credenciados pelas Secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças das unidades federadas para usufruir do regime especial previsto no Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024, com a respectiva anuência das unidades federativas onde venha a operar, fica divulgada na forma do Anexo Único deste ato.". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2024. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Presidente da COTEPE/ICMS