Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:40
Complemento:/2024
Publicação:12/13/2024
Ementa:Altera o Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto, combustíveis derivados de petróleo e nafta petroquímica para formação de lote para posterior exportação.
Assunto:Tratamento Tributário
Formação de Lote/Recintos Alfandegados
Exportação




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 40, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
. Publicado no DOU de 13.12.2024, Seção: 1, p. 110, pelo Despacho 55/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Os estabelecimentos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2015, com as seguintes redações:

ANEXO ÚNICO
NOME DA EMPRESACNPJINSCRIÇÃO ESTADUAL
EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.04.028.583/0011-91633.908.187.116
PETROCHINA INTERNATIONAL (BRAZIL) TRADING LTDA.21.082.216/0001-1311.119.026

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.