Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 113, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 .Publicado no DOU de 24/09/2026, Seção: 1, p. 201, pelo Despacho nº 46, de 23/09/2026.
"Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas relativas às aquisições de armas e munições por órgãos da Administração Pública Direta Municipal e suas Fundações e Autarquias."; II - o "caput" da cláusula primeira:
"Cláusula primeira Os Estados do Pará, Santa Catarina e São Paulo ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas operações internas com mercadorias relacionadas no Anexo Único e destinadas a órgão da administração municipal direta, com a finalidade de aparelhamento de Guarda Civil Municipal formalmente instituída nos moldes do Estatuto Geral das Guardas Municipais - Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014.". Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.