Texto: RESOLUÇÃO N.º 036/2026/INVESTMT
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA AGÊNCIA MATO-GROSSENSE DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE - INVEST MT, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 7º § 1º do Decreto n° 1.152 de 25 de novembro de 2024, face à decisão colegiada ocorrido na 4ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de março de 2026.
Considerando que o Decreto nº 1.152, de 25 de novembro de 2024, atribui ao Conselho Deliberativo competência para deliberar, mediante apresentação ou proposta da Diretoria Executiva, sobre o manual de licitações e de contratos elaborado pela Diretoria Executiva e suas posteriores alterações ;
Considerando que o Estatuto Social da INVEST MT também estabelece competir ao Conselho Deliberativo deliberar, mediante apresentação ou proposta da Diretoria Executiva, sobre o manual de licitações e de contratos elaborado pela Diretoria Executiva e suas posteriores alterações;
Considerando que a minuta do Regulamento de Aquisições e Contratações no Exterior tem por objetivo orientar e auxiliar os colaboradores das unidades da INVEST MT no exterior nos procedimentos administrativos relacionados à aquisição de bens e à contratação de serviços, contribuindo para a melhoria da gestão operacional, do alcance de resultados, do aprimoramento de rotinas e da dinamização dos processos;
Considerando o Art. 1º, § 4º, do Regulamento de Aquisições e Contratações da INVEST MT, aprovado pelo Conselho Deliberativo, formalizado por meio da Resolução nº 022/2025/INVESTMT, em que estipula que as contratações e aquisições realizadas pelas Unidades da INVEST MT no Exterior (UE), serão disciplinadas por normativo próprio
Considerando a necessidade de dotar a INVEST MT de instrumento normativo próprio para assegurar padronização, eficiência, controle, segurança jurídica e adequação às peculiaridades das contratações executadas fora do território nacional, na forma apresentada pela Diretoria Executiva; R E S O L V E: Art. 1º Aprovar o Regulamento de Aquisições e Contratações no Exterior da Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT, na forma da minuta apresentada pela Diretoria Executiva. Art. 2º O Regulamento aprovado por esta Resolução passa a disciplinar os procedimentos administrativos relativos às aquisições de bens e às contratações de serviços realizados pelas unidades da INVEST MT no exterior, observadas as disposições nele contidas. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 18 de março de 2026.