Texto: RESOLUÇÃO N.º 368/2025/CODEM . Vide Resolução CODEM 337/2025/CODEM Convalidada pela Resolução 345/2025/CODEM. . Vide Resolição 353/2025: Redefine a nomenclatura oficial da Câmara Técnica do Gergelim do Estado do Mato Grosso, instituída por esta Resolução 337/2025, que passará a ser denominada "Câmara Técnica de Feijões, Pulses e Colheitas Especiais". O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 38ª Reunião Extraordinária , realizada em 27 de junho de 2025.
Considerando a importância estratégica do setor de feijões, pulses e colheitas especiais para a diversificação produtiva, geração de renda e promoção de práticas sustentáveis na agricultura de Mato Grosso;
Considerando a necessidade de fortalecer a governança e a representatividade da Câmara Técnica de Feijões, Pulses e Colheitas Especiais;
Considerando a deliberação favorável da própria Câmara Técnica na reunião realizada em 20 de março de 2025, quanto à proposta de inclusão de novas instituições como membros permanentes;
Considerando o teor da Nota Técnica nº 00120/2025/CCPS/SEDEC, que formaliza e fundamenta tal proposta; R E S O L V E: Art. 1º Ficam incluídas, como membros permanentes da Câmara Técnica de Feijões, Pulses e Colheitas Especiais, as seguintes instituições: I - Instituto Brasileiro do Feijão e Pulses - IBRAFE; II - Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso - FAMATO. Art. 2º A inclusão das instituições referidas no Art. 1º visa fortalecer a atuação da Câmara Técnica, ampliando sua capacidade técnica, representatividade setorial e articulação com o mercado e com os produtores rurais do Estado. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cuiabá - MT, 27 de junho de 2025.