Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
368/2025
06/27/2025
07/01/2025
42
01/07/2025
01/07/2025

Ementa: Inclui, como membros permanentes da Câmara Técnica de Feijões, Pulses e Colheitas Especiais, as seguintes instituições:
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Câmara Técnica de Feijões/Pulses e Colheitas Especiais
Câmara Técnica do Gergelim do Estado do Mato Grosso
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 368/2025/CODEM
. Vide Resolução CODEM 337/2025/CODEM Convalidada pela Resolução 345/2025/CODEM.
. Vide Resolição 353/2025: Redefine a nomenclatura oficial da Câmara Técnica do Gergelim do Estado do Mato Grosso, instituída por esta Resolução 337/2025, que passará a ser denominada "Câmara Técnica de Feijões, Pulses e Colheitas Especiais".

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 38ª Reunião Extraordinária , realizada em 27 de junho de 2025.

Considerando a importância estratégica do setor de feijões, pulses e colheitas especiais para a diversificação produtiva, geração de renda e promoção de práticas sustentáveis na agricultura de Mato Grosso;

Considerando a necessidade de fortalecer a governança e a representatividade da Câmara Técnica de Feijões, Pulses e Colheitas Especiais;

Considerando a deliberação favorável da própria Câmara Técnica na reunião realizada em 20 de março de 2025, quanto à proposta de inclusão de novas instituições como membros permanentes;

Considerando o teor da Nota Técnica nº 00120/2025/CCPS/SEDEC, que formaliza e fundamenta tal proposta;

R E S O L V E:

Art. Ficam incluídas, como membros permanentes da Câmara Técnica de Feijões, Pulses e Colheitas Especiais, as seguintes instituições:
I - Instituto Brasileiro do Feijão e Pulses - IBRAFE;
II - Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso - FAMATO.

Art. A inclusão das instituições referidas no Art. 1º visa fortalecer a atuação da Câmara Técnica, ampliando sua capacidade técnica, representatividade setorial e articulação com o mercado e com os produtores rurais do Estado.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá - MT, 27 de junho de 2025.


CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
(Original Assinado)