Texto: ATO COTEPE/ICMS N° 73, DE 8 DE JULHO DE 2026 . Publicado no DOU de 09.07.2026, Seção: 1, p. 51.
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado do São Paulo, no dia 1° de julho de 2026, na forma do inciso I do § 1º da cláusula oitava do Convênio ICMS nº 49/24, registrada no Processo SEI nº 12004.100926/2021-86, torna público: Art. 1º Os itens 23, 36 a 41 e 47 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 30 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações: