Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
122/2024
06/25/2024
06/28/2024
31
28/06/2024
28/06/2024

Ementa:Tornar público os valores oriundos da Contribuição Proveniente do FEEF arrecadados em maio/2024 e repassados ao FES/MT vinculado à Secretaria de Estado de Saúde.
Assunto:Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 122/GSF/SEFAZ/2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO as atribuições regimentais previstas no artigo 21 da Lei Complementar n° 612, de 28 de janeiro de 2019, nos limites das disposições para execução das despesas previstas na Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964;

CONSIDERANDO que a gestão dos recursos financeiros administrados pelo Fundo Estadual de Saúde - FES-MT, não compõe o Sistema Financeiro de Conta Única, nos termos do artigo 1° § 2° da Lei Complementar n° 360 de 18 de junho de 2009;

CONSIDERANDO as disposições para demonstração da arrecadação e repasse de recursos destinados ao Fundo Estadual de Saúde - FES/MT, nos termos dos artigos 2° e 11 da Lei nº 10.709, de 28 de junho de 2018, e suas alterações;

CONSIDERANDO a disponibilização ao acesso à informação referente ao lançamento e recebimento de toda a receita inclusive recursos extraordinários conforme o artigo 48-A, II da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF;

R E S O L V E M:

Art. 1° Tornar público os valores oriundos da Contribuição Proveniente do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT arrecadados em maio/2024 e repassados ao FES/MT vinculado à Secretaria de Estado de Saúde, em atendimento aos artigos 2º e 11 da Lei nº 10.709/2018, referente ao mês de maio de 2024, conforme demonstrativo anexo.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de junho de 2024.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
LUCIANA ROSA
Secretária Adjunta do Tesouro Estadual
(Assinado via SIGADOC)


Contribuição Proveniente do FEEF Maio - 2024.pdf