Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio de Cooperação Técnica
Número:1
Complemento:/2026
Publicação:07/09/2026
Ementa:Prorroga as disposições e altera o Convênio de Cooperação Técnica nº 1, de 4 de agosto de 2023, celebrado pelo Estado de Pernambuco e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema disponível no Portal GNRE ONLINE, destinado à emissão de GNRE, suporte e armazenamento das guias emitidas.
Assunto:Cooperação Técnica
Portal GNRE ONLINE




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1, DE 3 DE JULHO DE 2026
. Publicado no DOU de 09.07.2026, Seção: 1, p. 51, pelo Despacho 29/2026 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

O Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/PE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.572.014/0001-33, representada neste ato pelo Secretário da Fazenda, Sr. Flávio Martins Sodré da Mota, e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das respectivas Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças, Receita ou Tributação, doravante denominados ESTADOS, representados, neste ato, pelos seus titulares, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

CLÁUSULA PRIMEIRA

A SEFAZ/PE e as Unidades Federadas prorrogam, por este convênio, o prazo de vigência do Convênio de Cooperação Técnica nº 1, de 4 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2023, conforme previsão constante da sua cláusula nona, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2027.

CLÁUSULA SEGUNDA

O ANEXO I - TABELA DE RESSARCIMENTO, POR FAIXA DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO (INCISO I DA CLÁUSULA SEGUNDA), do Convênio de Cooperação Técnica nº 1/23 passa a vigorar com a seguinte redação:


“ANEXO I
TABELA DE RESSARCIMENTO, POR FAIXA DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO
(INCISO I DA CLÁUSULA SEGUNDA)
FAIXA
LIMITE FAIXA (em mil) *
UF
VALOR SEMESTRAL
VALOR ANUAL POR UF
1
Até 1.000
AP, RR
R$ 1.946,13
R$ 3.892,26
2
Acima de 1.000 até 1.414
 
R$ 0,00
R$ 0,00
3
Acima de 1.414 até 2.000
 
R$ 0,00
R$ 0,00
4
Acima de 2.000 até 2.828
AC
R$ 5.503,65
R$ 11.007,31
5
Acima de 2.828 até 4.000
AM
R$ 7.784,52
R$ 15.569,03
6
Acima de 4.000 até 5.656
RO, TO
R$ 11.007,31
R$ 22.014,61
7
Acima de 5.656 até 8.000
PI, MA, SE, RN
R$ 15.569,03
R$ 31.138,07
8
Acima de 8.000 até 11.313
PB, AL, MS, MT
R$ 22.016,56
R$ 44.033,12
9
Acima de 11.313 até 16.000
PA, DF
R$ 31.138,07
R$ 62.276,14
10
Acima de 16.000 até 22.627
CE, PE, GO
R$ 44.035,07
R$ 88.070,13
11
Acima de 22.627 até 32.000
SC
R$ 62.276,14
R$ 124.552,27
12
Acima de 32.000 até 45.254
BA, PR, RS
R$ 88.070,13
R$ 176.140,27
13
Acima de 45.254 até 64.000
RJ
R$ 124.552,27
R$ 249.104,54
14
Acima de 64.000 até 90.509
MG
R$ 176.142,21
R$ 352.284,42
* De acordo com os volumes medidos de abril de 2025 a março de 2026. (Fonte: Sefaz/PE)”.

CLÁUSULA TERCEIRA

Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 até 31 de dezembro de 2027.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA