Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Instrução Normativa SEFAZ

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2025
06/02/2025
06/03/2025
16
03/06/2025
03/06/2025

Ementa:Estabelece as diretrizes para o processo de implementação do Marco Orçamentário de Médio Prazo - MOMP
Assunto:Administração Pública Estadual
Execução Orçamentária e Financeira
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA SAOR/SEFAZ Nº 002/2025, de 2 de junho de 2025

O SECRETÁRIO ADJUNTO DO ORÇAMENTO ESTADUAL, no uso das atribuições estabelecidas no Art. 14 e Art. 142 do Decreto Nº 1.445, de 12 de maio de 2025, e

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do modelo de Governança Orçamentária, bem como da metodologia de orçamentação adotada pelo Estado de Mato Grosso, com vistas à racionalização do processo alocativo dos recursos, com a orientação voltada para resultados;

CONSIDERANDO o disposto no art. 162, II, § 2º, da Constituição Estadual, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Complementar nº 614, de 5 de fevereiro de 2019;

RESOLVE:

Art. Estabelecer as diretrizes para a implementação do Marco Orçamentário de Médio Prazo - MOMP no decorrer da execução orçamentária e financeira do exercício corrente, o qual busca compatibilizar as prioridades estratégicas de cada setor com os limites alocativos plurianuais definidos conforme a capacidade fiscal do estado.

Art. 2º A Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual (SAOR/SEFAZ) adotará ciclos especiais orçamentários com todas as unidades orçamentárias, a fim de monitorar e avaliar a aderência na alocação dos recursos orçamentários disponibilizados e sua execução no âmbito da implantação do Marco Orçamentário de Médio Prazo - MOMP.

Art.3º Para o exercício financeiro serão realizados 04 (quatro) ciclos especiais orçamentários de monitoramento da priorização da alocação orçamentária do MOMP, conforme segue:
I - 1º ciclo: março - 1º Relatório de Monitoramento e Avaliação;
II - 2º ciclo: junho - 2º Relatório de Monitoramento e Avaliação;
III - 3º ciclo: setembro - 3º Relatório de Monitoramento e Avaliação;
IV - 4º ciclo: dezembro - 4º Relatório de Monitoramento e Avaliação.

Art. As categorias de orçamento, a tipificação das despesas e a ordem de priorização são, respectivamente:

I - Orçamento Base de Gasto (OBG): É o orçamento destinado às despesas obrigatórias decorrente de lei ou ato normativo e essenciais para a manutenção das unidades orçamentárias, de caráter continuado, bem como às políticas públicas atuais de curto e médio prazos, de caráter prioritário e finalístico, com metas de desempenho e alcance de resultados pactuados. Esse orçamento tem prioridade na alocação dos recursos e as metas e resultados serão monitorados e avaliados de forma contínua a cada ciclo de planejamento orçamentário.
a) despesas obrigatórias;
b) despesas essenciais à manutenção da unidade;
c) despesas prioridades estratégicas (Anexo de Metas e Prioridades);
d) despesas essenciais finalísticas.

II - Orçamento de Novas Iniciativas (ONI): É o orçamento destinado aos novos projetos de investimentos, condicionado à existência de espaço fiscal e às análises de viabilidade técnica-econômica pela unidade orçamentária, e orçamentária-financeira pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Esse orçamento, na escala de priorização do gasto, deve ser alocado após a programação do OBG, os quais serão monitorados e avaliados de forma contínua a cada ciclo de planejamento orçamentário.
a) projetos de investimentos.

III - Orçamento Discricionário (OD): É o orçamento destinado ao atendimento das demais necessidades das unidades orçamentárias e que não se enquadram nas categorias anteriores.
a) demais ações e projetos.

Art. A coordenação geral do grupo de trabalho encaminhará ao Gabinete do Secretário Adjunto do Orçamento Estadual relatório do desempenho das unidades após a realização de cada ciclo orçamentário.

Art. A definição dos indicadores e seu detalhamento, com a memória de cálculo está no Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. Esta instrução normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá, 2 de junho de 2025.


Ricardo Roberto de Almeida Capistrano
Secretário Adjunto do Orçamento Estadual

Anexo - MOMP - SAOR.pdf