Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:4
Complemento:/2026
Publicação:01/05/2026
Ementa:Revigora e prorroga o Protocolo ICMS nº 44, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas remessas de suínos do Estado de Santa Catarina para industrialização no Estado do Rio Grande do Sul e respectivo retorno dos produtos industrializados.
Assunto:Suspensão do ICMS
Suíno/Carne




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 4, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
. Publicado no DOU de 5.1.2026, Seção 1, p. 12, pelo Despacho 1/2026 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira As disposições contidas no Protocolo ICMS nº 44, de 12 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2024, ficam revigoradas e prorrogadas até 30 de junho de 2027.

Cláusula segunda A cláusula nona do Protocolo ICMS nº 44/24 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula nona Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de junho de 2027.".

Cláusula terceira Os procedimentos relativos às operações abrangidas pelo Protocolo ICMS nº 44/24, praticados no período de 1º de janeiro de 2026 até a data da vigência deste protocolo, ficam convalidados, desde que observadas as suas disposições.

Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA