Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
35/2026
02/24/2026
02/25/2026
142
18/02/2026
*18/02/2026

Ementa:Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestor e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato n° 006/2026/SAAF/SEFAZ/PROFISCO II.
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:*Efeitos retroativos à 18/02/2026


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 035/2026/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7º e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestor e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:
Processo SIGADOCSEFAZ-PRO-2024/12184.02
Termo de Contrato006/2026/SAAF/SEFAZ/PROFISCO II
ContratadaELOGROUP DESENVOLVIMENTO E CONSULTORIA LTDA
ObjetoContratação de empresa especializada para desenvolvimento do sistema de controle de obrigações tributárias e plataforma de autorregularização, com o uso de solução de Big Data para processamento distribuído e alta disponibilidade de grande volumes de dados para as áreas de controle e monitoramento de obrigações tributárias e do comércio exterior.
Valor ContratadoR$ 15.993.064,00 (quinze milhões, novecentos e noventa e três mil e sessenta e quatro reais)
Gestor do ContratoHenrique Carnaúba Guerra Sangreman Lima - Matrícula: 225566
Gestora do Contrato SubstitutaCarla Harue Kobayashi - Matrícula: 206575
Fiscal AdministrativoN’cristian Rodrigues - Matrícula: 127490
Fiscal Administrativo SubstitutoEdson Fontana de Oliveira - Matrícula: 48774
Fiscais Setoriais de Negócio
Alessandra Marie Horiuchi - Matrícula: 206601
Diogo Fernandes de Carvalho - Matrícula: 344401
Gustavo Andrade Protzner - Matrícula: 225572
Halex Maciel Silva Vieira - Matrícula: 224429
Ronei Basso Pereira - Matrícula: 208573
Renan Oliveira Soares - Matrícula: 344058
Thiago Thomas Huang - Matrícula: 344345
Claudio Bezerra Bohrer - Matrícula: 206610
Paulo de Oliveira Motta Filho - Matrícula: 344338
Johnatan Harrison Coura Queiroz - Matrícula: 272384
Giancarllo Palmeira - Matrícula: 206536
Carlos Alberto Eitaro Oshiro - Matrícula: 225518
Danilo Sousa Moreira - Matrícula: 218777
Antonio Shinko Uechi Junior - Matrícula: 344351
Marcelo Alves Almeida - Matrícula: 116030
Paolo Raphael Silva de Albuquerque - Matrícula: 344344
Thiago Tononi Turini - Matrícula: 344341
Thalles Wander Bastos da Silva - Matrícula: 344399
Elivania Perondi - Matrícula: 200086
Fiscais Setoriais de Tecnologia da InformaçãoDalva Conceição Verlangieri Mendes Leite - Matrícula: 8723222
Rodrigo Santos da Silva - Matrícula: 345701
Fahim Elias Costa Rihbane - Matrícula: 243477
Joelmo Silva Fraga - Matrícula: 273172
Karls Gomes Silva - Matrícula: 8757526
Wandersom Lisboa Panta - Matrícula: 313197
Susan Marcely da Paixão Carvalho Souza - Matrícula: 309819

Art. Os fiscais setoriais de Negócio e de Tecnologia da Informação atuarão de acordo com o escopo das entregas, respeitadas as respectivas áreas de atuação e competências, devendo seus nomes constar na Ordem de Serviço, com prévia comunicação.

Art. A realização dos pagamentos ficará condicionada ao atesto dos serviços prestados por, no mínimo, três servidores, sendo obrigatoriamente: um fiscal administrativo, um fiscal setorial de Tecnologia da Informação e um fiscal setorial de Negócio.

Art. 6° A gestão e fiscalização contratual deverá seguir o previsto no instrumento contratual firmado, no Decreto Estadual n. 1.525/2022, na Lei n. 14.133/2021 e Instrução Normativa n° 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT, ou normas que venham a substituí-la.

Art. 5° Esta portaria retroagirá à data de 18/02/2026.

PUBLICADA.CUMPRA-SE

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá, 24 de fevereiro de 2026.


RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária