Texto: AJUSTE SINIEF Nº 9, DE 11 DE ABRIL DE 2025 . Publicado no DOU de 16.04.2025, Edição 73, Seção 1, p. 46, pelo Despacho 09/2025, da Secretaria-Executiva do CONFAZ
"§ 5º As GTV-e deverão ser consolidadas em CT-e OS distintos para cada unidade federada onde os serviços se iniciaram e para cada município onde a prestação dos serviços foi finalizada.". Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 4 de agosto de 2025. Robinson Sakiyama Barreirinhas Presidente do CONFAZ, em exercício