Legislação Tributária

Ato:Ajuste
Número:9
Complemento:/2025
Publicação:04/16/2025
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF n° 3, de 3 de abril de 2020, que institui a Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e.
Assunto:SINIEF-Normas Gerais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 9, DE 11 DE ABRIL DE 2025
. Publicado no DOU de 16.04.2025, Edição 73, Seção 1, p. 46, pelo Despacho 09/2025, da Secretaria-Executiva do CONFAZ

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 196ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE

Cláusula primeira O § 5° da cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 7 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 5º As GTV-e deverão ser consolidadas em CT-e OS distintos para cada unidade federada onde os serviços se iniciaram e para cada município onde a prestação dos serviços foi finalizada.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 4 de agosto de 2025.

Robinson Sakiyama Barreirinhas
Presidente do CONFAZ, em exercício