Legislação Tributária
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Ato: Resolução (Outros Órgãos)

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2026
01/20/2025
01/21/2026
4
21/01/2026
21/01/2026

Ementa:Dispõe sobre o cronograma das reuniões ordinárias do ano de 2026 do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CONDES.
Assunto:Administração Pública Estadual
Conselho de Desenvolvimento Economico e Social - CONDES
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 01/2026-CONDES

O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONDES, no uso de suas competências regimentais e das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, e o art. 2º do Anexo Único do Decreto nº 478, de 05 de outubro de 2023, e

CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1º e art. 1º do Decreto Estadual nº 1.047, de 28 de março de 2012,, que estabelece as obrigações dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual que deverão ser previamente autorizadas pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado - CONDES;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 2º da Resolução nº 01/2022/CONDES, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre prazo e valores para contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 1.525, de 24 de novembro de 2022, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional do Estado de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 02/2023-CONDES, de 17 de agosto de 2023, que estabelece critérios de conformidade para análise preliminar pela Secretaria Técnica do CONDES antes da apreciação dos processos pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CONDES, no âmbito da Administração Pública Estadual,

RESOLVE:

Art. Definir o calendário de reuniões ordinárias do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado - CONDES para o ano de 2026:

1ª reunião ordinária - 13/01/2026 (terça-feira)


Parágrafo único As reuniões ordinárias ocorrerão às terças-feiras, salvo quando coincidirem com feriados nacionais, feriados municipais de Cuiabá-MT ou com o período de Carnaval, hipótese em que não serão realizadas.

Art. O prazo para envio, por meio do SIGADOC, do Ofício de Inclusão de Pauta na Reunião do CONDES, conforme modelo disponibilizado no sistema, acompanhado dos documentos mínimos exigidos, para análise preliminar pela Secretaria Técnica do CONDES - STC, é de 03 (três) dias úteis anteriores à data de cada reunião, a fim de assegurar tempo hábil para análise e inclusão em pauta.

Parágrafo único Consideram-se documentos mínimos, para fins deste artigo, aqueles previstos no Decreto Estadual nº 1.047, de 28 de março de 2012, no Decreto Estadual nº 1.525, de 23 de novembro de 2022, e na Resolução nº 02/2023-CONDES.

Art. Fica estabelecido que os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Mato Grosso deverão obrigatoriamente submeter os processos ao CONDES acompanhados de parecer jurídico conclusivo emitido pela Procuradoria-Geral do Estado - PGE.

§ O disposto no caput deste artigo aplica-se às empresas estatais que, conforme deliberação do seu órgão competente, tiverem celebrado ato conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado definindo as atribuições de consultoria jurídica à PGE.

§ Em qualquer hipótese, inclusive se a empresa estatal não se enquadrar no parágrafo anterior, poderá o CONDES ou a Secretaria Técnica submeter o processo à PGE para análise jurídica por meio de parecer quanto a legalidade do que consta nos autos do processo.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 20 de janeiro de 2026.

MAURO MENDES
Governador do Estado
Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social

FÁBIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
Coordenador do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social