Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:143
Complemento:/2025
Publicação:10/07/2025
Ementa:Altera o Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Assunto:Isenção
Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético
Órgão Público




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 143, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
Publicado no DOU de 07.10.2025, Edição Extra, Seção 1, p.8, pelo Despacho 32/2025 do Secretário-Executivo do CONFAZ
. Ratificado no DOU de 24.10.2025, Seção 1, p.165, pelo Ato Declaratório nº 26/2025
. Retificado no DOU de 1º.12..2025, Seção 1, p. 123. ( Retificação abaixo)

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 198ª Reunião Ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 3 de outubro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os itens 74, no fármaco "Sulfato de Morfina Pentaidratada", e 267 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:

"
Item
FármacosNCMMedicamentosNCM
FármacosMedicamentos
74Sulfato de Morfina Pentaidratada3003.49.90/ 3004.49.90Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml3004.49.90
Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml - por ampola de 1 ml
Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg - por comprimido
Sulfato de Morfina Pentaidratada 30 mg - por comprimido
Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 30 mg - por cápsula
Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 60 mg - por cápsula
Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 100 mg - por cápsula
267Aflibercepte3002.13.0040 mg/ml - Solução inc ivit ct 1 fa vd trans x 0,2278 ml + AGU 114,3 mg/ml - Sol inj ivit ct 1 fa vd trans x 0,263 ml + AGU3002.15.90
".
Cláusula segunda O item 278 fica acrescido ao Anexo Único do Convênio ICMS nº 87/02 com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO
Item
FármacosNCMMedicamentosNCM
FármacosMedicamentos
278Alfaeptacogue ativado (fator recombinante de coagulação VII ativado - rFVIIa)3002.12.391 mg (50.000 UI) - pó para solução injetável3002.15.90
2 mg (100.000 UI) - pó para solução injetável
5 mg (250.000 UI) - pó para solução injetável


Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I - a partir da data da publicação em relação ao item 74 da cláusula primeira;
II - a partir de 1º de janeiro de 2027 para os demais dispositivos.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA


RETIFICAÇÃO
Publicado no DOU de 1º.12..2025, Seção 1, p. 123


Na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 143, de 3 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2025, Seção 1, Edição Extra, página 6,

onde se lê: "Cláusula primeira Os itens 74 e 267 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, publicado...";

leia-se: "Cláusula primeira Os itens 74, no fármaco "Sulfato de Morfina Pentaidratada", e 267 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, publicado...".