Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Resolução INVEST- MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2025
10/02/2025
10/03/2025
47
3/10/2025
3/10/2025

Ementa:Ficam nomeados e empossados os membros do Conselho Fiscal da INVEST MT, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução
Assunto:INVEST MT
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 001/2025/CF-INVEST MT

O CONSELHO FISCAL DA AGÊNCIA MATO-GROSSENSE DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE - INVEST MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº 12.631, de 1º de agosto de 2024, regulamentada pelo Decreto nº 1.152, de 25 de novembro de 2024, bem como o disposto nos arts. 19 a 23 do Estatuto Social e nos arts. 23 a 27 do Regimento Interno da INVEST MT,

R E S O L V E:

Art. Ficam nomeados e empossados os membros do Conselho Fiscal da INVEST MT, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, conforme segue:

I - Representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG/MT
- Titular: Isli Satori Nascimento de Lima
- Suplente: Vinícius Alves Gomide

II - Representante da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT
- Titular: Eliezer Pereira da Silva
- Suplente: Angélica Wandermurem Scheidegger

III - Representante da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso - FAMATO/MT
- Titular: Balthazar Borges Barbosa
- Suplente: Rita Maria Guimarães Dib

Art. A presidência do Conselho Fiscal será exercida por um dos representantes titulares das Secretarias de Estado mencionadas nos incisos I e II do artigo anterior, eleito entre seus pares, conforme o disposto no §4º do art. 9º do Decreto nº 1.152/2024 e art. 25, §4º do Regimento Interno. Ficando definido que o Presidente do Conselho Fiscal da INVEST MT será o representante da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT, Sr. Eliezer Pereira da Silva.

Art. Os conselheiros ora nomeados e empossados deverão desempenhar suas funções em conformidade com a legislação aplicável, o Estatuto Social, o Regimento Interno e as normas da Agência, zelando pela legalidade, transparência, economicidade e eficiência dos atos de gestão.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo ser lavrado o competente Termo de Posse, assinado pelos membros empossados e arquivado na Secretaria-Executiva da INVEST MT.

Cuiabá-MT, 02 de outubro de 2025.

MIRAEL FRANÇA PRAEIRO
Diretor-Presidente da INVEST MT
Presidente da Sessão de Instalação do Conselho Fiscal
(Original Assinado)