Texto: RESOLUÇÃO N.º 034/2026/INVESTMT
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA AGÊNCIA MATO-GROSSENSE DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE - INVEST MT, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 7º § 1º do Decreto n° 1.152 de 25 de novembro de 2024, face à decisão colegiada ocorrido na 4ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de março de 2026.
Considerando o Decreto nº 1.152, de 25 de novembro de 2024, que atribui ao Conselho Deliberativo competência para deliberar, mediante apresentação ou proposta da Diretoria Executiva, sobre os relatórios de acompanhamento e avaliação, bem como sobre as demonstrações contábeis e a respectiva prestação de contas;
Considerando o disposto no inciso II do art. 10º do Decreto nº 1.152, de 25 de novembro de 2024, que atribui ao Conselho Fiscal, como órgão responsável pela fiscalização e controle interno da Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT, a competência para opinar sobre as demonstrações contábeis;
Considerando o Parecer do Conselho Fiscal, de 10 de março de 2026, exarado com base no Relatório dos Auditores Independentes emitido sem ressalvas sobre as Demonstrações Financeiras da INVEST MT, compreendendo o Balanço Patrimonial, as Demonstrações de Resultados, das Mutações do Patrimônio Líquido, dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2025, recomendando sua aprovação pelo Conselho Deliberativo; R E S O L V E: Art. 1º Aprovar as Demonstrações Contábeis e a Prestação de Contas da Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT, relativas ao exercício de 2025, na forma apresentada aos membros deste Conselho.
Parágrafo Único - A aprovação de que trata esta Resolução fundamenta-se no Parecer do Conselho Fiscal emitido com base no Relatório dos Auditores Independentes, sem ressalvas, acerca das demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2025 . Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias. Cuiabá - MT, 18 de março de 2026.