Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
66/2025
05/07/2025
05/15/2025
21
15/05/2025
15/05/2025

Ementa:A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 126, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.488 de 22 de setembro de 2022 e no artigo 117 da Lei 14.133/21.
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
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Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA N° 066/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 126, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.488 de 22 de setembro de 2022 e no artigo 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar servidores para atuarem como fiscais e seus respectivos substitutos para acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Cooperação abaixo relacionado:

ProcessoTermo de CooperaçãoCooperadoObjetoServidores Designados
SEFAZ-PRO-2024/22337Nº 0186-2025Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMATO presente instrumento tem por objeto a mútua cooperação entre a SEFAZ/MT e a UNEMAT, visando a implantação de um Modelo Conceitual de Custo e um Modelo de Governança de Custo, que abarque a perspectiva dos custos dos serviços públicos obtida diretamente da contabilidade patrimonial baseada nas Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD), em conformidade com a Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBC TSP).Gestor SEFAZ: Genivaldo Firmino de Oliveira - Matricula: 250784

Gestor Unemat: Vilmar Secundina Dantas - Matricula: 137617

Fiscal: Rogério de Oliveira e Sa - Matrícula: 203864

Substituto: Ana Paula Gonçalves de Siqueira - Matrícula: 256845

Art. 2°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/21 e a Instrução Normativa 002/2020/SAAF/SEFAZ-MT

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 07 de maio de 2025.



RADIANA KASSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária