Texto: AJUSTE SINIEF Nº 33, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 . Publicado no DOU de 14.09.2026, Seção 1, p. 25, pelo Despacho nº 42/2026 do do Secretário-Executivo do CONFAZ.
"Cláusula terceira A definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de NF3e são definidos no Manual de Orientação do Contribuinte - MOC - da NF3e.". Cláusula segunda O § 2º fica acrescido à cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 1/19 com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:
"§ 2º O Estado do Paraná deve disponibilizar, em meio eletrônico, versão online do MOC da NF3e.". Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.