Texto: RESOLUÇÃO N.º 248/2025/CONDEPRODEMAT
O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei n.º 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições definidas na Lei nº 11.003, de 28 de novembro de 2019, e determinações do artigo 17 do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT, de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 28ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 11 de julho de 2025.
CONSIDERANDO o artigo 5º da Lei 7.958, de 25 de setembro de 2003, onde estabelece que os módulos dos benefícios previstos no Parágrafo único do artigo 1º serão avaliados a cada biênio pelo CONDEPRODEMAT, quanto ao atendimento de seus objetivos e metas;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.003 de 28 de novembro de 2019, que define as atribuições do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, conforme o inciso I, Art. 2º incumbe ao CONDEPRODEMAT aprovar a programação, o orçamento e os relatórios anuais;
CONSIDERANDO os Decreto nº 288, de 06 de novembro de 2019 e Decreto nº 316, de 13 de dezembro de 2019, que define o monitoramento aos beneficiários do PRODEIC, PRODER e PROALMAT, com a exigência de entrega de informações à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso - SEDEC, pertinente ao benefício fruído;
CONSIDERANDO as Portarias nº 289, 290 e 291, de 18 de dezembro de 2024, que regulamentou as entregas das informações exigidas por meio do Sistema de Monitoramento de Benefício Fiscal - SIMBEF.
R E S O L V E: Art. 1º Aprovar o Relatório de Desempenho dos Programas de Incentivos Fiscais - PRODEIC, PRODER e PROALMAT, referente ao exercício de 2024. Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Cuiabá, 11 de julho de 2025.