Texto: PORTARIA N° 143/GSF/SEFAZ/2025
CONSIDERANDO o disposto no artigo 21, inciso XII, da Lei Complementar n° 612 de 28 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de modernização e otimização dos processos de trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Sistema Estadual de Transferência do Estado de Mato Grosso (SET-MT) como ferramenta para substituir o atual Sistema de Gerenciamento de Convênios (SIGCon);
CONSIDERANDO a importância de planejar e executar de forma eficiente a transição para o novo sistema, garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços prestados; R E S O L V E M: Art. 1º Instituir a Comissão Especial para conduzir as atividades de implantação do sistema SET-MT, a qual será composta pelos seguintes membros: 1. Jader Brito Soares Fernandes (SAOC/CGFO) - Presidente; 2. Jorge Adriano Almeida Araújo (SAOC) - Membro; 3. Jasson Gabriel de Moraes Neto (SAOC/CCAC) - Membro; 4. Gislene Brini Callejas Pereira (SAOC/CCAC) - Membro; 5. Adriane Vanzella (SAOC) - Membro; 6. Keila Coimbra Sanches Castro (SAOC/CGCI) - Membro; 7. Ailon Rodrigo de Oliveira Lima (UGIT) - Membro; 8. Mauro Nakamura Filho - Membro (UGIT); 9. Dayane Anita Stimamilio (SUTI) - Membro; 10. Tatiane Martins Alves (SACE/CPGC) - Membro.
Parágrafo único. Para fins de colaboração no desenvolvimento dos trabalhos, a Comissão Especial poderá solicitar a participação de outros membros, inclusive vinculados a outros órgãos da administração estadual. Art. 2º Compete à Comissão nomeada, para fins de implantação e implementação do sistema SET-MT no âmbito do Poder Executivo Estadual: I. Elaborar o plano de trabalho com o cronograma de execução da implementação do sistema, com definição de prazos, responsabilidades, capacitações e suportes de TI necessários; II. Promover a integração e capacitação dos colaboradores envolvidos no processo de implementação do sistema; III. Monitorar o progresso do projeto e propor ajustes necessários para garantir sua efetividade; IV. Elaborar manuais e outros materiais de apoio para os usuários do SET; V. Propor a edição de normas e procedimentos complementares necessários à utilização do SET. Art. 3º A Comissão deverá apresentar o plano de trabalho previsto no art. 2°, inciso I, do artigo anterior, para fins de aprovação da Secretária Adjunta do Tesouro Estadual, no prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria. Art. 4º Caberá à Comissão instituída nesta Portaria, a gestão e/ou execução das atividades estabelecidas conforme plano de trabalho aprovado.
Parágrafo único. Fica a Comissão Especial autorizada a adotar todos os procedimentos administrativos necessários ao bom cumprimento do propósito estabelecido. Art. 5º As funções dos membros do grupo não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública, sendo que eventuais despesas deverão ser custeadas pela instituição de origem. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. C U M P R A - SE. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda e da Secretária Adjunta do Tesouro Estadual, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 02 de outubro de 2025.