Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
143/2025
10/02/2025
10/08/2025
22
08/10/2025
8/10/2025

Ementa:Institui Comissão Especial para Implantação do Sistema Estadual de Transferência de Mato Grosso, SET-MT.
Assunto: Sistema Estadual de Transferência de Mato Grosso
SET-MT.
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 143/GSF/SEFAZ/2025

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL, no uso 2 suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 21, inciso XII, da Lei Complementar n° 612 de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de modernização e otimização dos processos de trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Sistema Estadual de Transferência do Estado de Mato Grosso (SET-MT) como ferramenta para substituir o atual Sistema de Gerenciamento de Convênios (SIGCon);

CONSIDERANDO a importância de planejar e executar de forma eficiente a transição para o novo sistema, garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços prestados;

R E S O L V E M:

Art. Instituir a Comissão Especial para conduzir as atividades de implantação do sistema SET-MT, a qual será composta pelos seguintes membros:
1. Jader Brito Soares Fernandes (SAOC/CGFO) - Presidente;
2. Jorge Adriano Almeida Araújo (SAOC) - Membro;
3. Jasson Gabriel de Moraes Neto (SAOC/CCAC) - Membro;
4. Gislene Brini Callejas Pereira (SAOC/CCAC) - Membro;
5. Adriane Vanzella (SAOC) - Membro;
6. Keila Coimbra Sanches Castro (SAOC/CGCI) - Membro;
7. Ailon Rodrigo de Oliveira Lima (UGIT) - Membro;
8. Mauro Nakamura Filho - Membro (UGIT);
9. Dayane Anita Stimamilio (SUTI) - Membro;
10. Tatiane Martins Alves (SACE/CPGC) - Membro.

Parágrafo único. Para fins de colaboração no desenvolvimento dos trabalhos, a Comissão Especial poderá solicitar a participação de outros membros, inclusive vinculados a outros órgãos da administração estadual.

Art. Compete à Comissão nomeada, para fins de implantação e implementação do sistema SET-MT no âmbito do Poder Executivo Estadual:
I. Elaborar o plano de trabalho com o cronograma de execução da implementação do sistema, com definição de prazos, responsabilidades, capacitações e suportes de TI necessários;
II. Promover a integração e capacitação dos colaboradores envolvidos no processo de implementação do sistema;
III. Monitorar o progresso do projeto e propor ajustes necessários para garantir sua efetividade;
IV. Elaborar manuais e outros materiais de apoio para os usuários do SET;
V. Propor a edição de normas e procedimentos complementares necessários à utilização do SET.

Art. A Comissão deverá apresentar o plano de trabalho previsto no art. 2°, inciso I, do artigo anterior, para fins de aprovação da Secretária Adjunta do Tesouro Estadual, no prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. Caberá à Comissão instituída nesta Portaria, a gestão e/ou execução das atividades estabelecidas conforme plano de trabalho aprovado.

Parágrafo único. Fica a Comissão Especial autorizada a adotar todos os procedimentos administrativos necessários ao bom cumprimento do propósito estabelecido.

Art. As funções dos membros do grupo não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública, sendo que eventuais despesas deverão ser custeadas pela instituição de origem.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

C U M P R A - SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda e da Secretária Adjunta do Tesouro Estadual, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 02 de outubro de 2025.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda

LUCIANA ROSA
Secretária Adjunta do Tesouro Estadual