Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
191/2025
09/10/2025
09/12/2025
58
12/09/2025
12/09/2025

Ementa:Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais, do Termo de Contrato nº 039/2023/SAAF/SEFAZ, bem como seus respectivos substitutos.
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 191/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7º e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:

Processo SIGADOCSEFAZ-PRO-2023/07392.01
Termo de Contrato039/2023/SAAF/SEFAZ
ContratadaUniversidade de Patativa do Assaré
ObjetoServiços de intermediação para operacionalizar programa de estágio voltado a alunos de graduação. Carga horária de estágio 6 (seis) horas diárias.
Valor ContratadoR$7.971,84 (sete mil novecentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos).
GestorMaria Inês de Sousa de Moraes - Matrícula 203734
Gestor SubstitutoLaieny Larussa Santos da Silva - Matrícula 255440
FiscalSirley Aparecida Gadotti- Matrícula 117966
Fiscal SubstitutoDilma Milhomen Varjao de Oliveira - Matrícula 69242

Art. 2° Os atos dos Gestores e substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e o art. 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3° Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/2021 e o art. 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT

Art. 4° O início da vigência desta portaria será na data da sua publicação, nos termos solicitados no SEFAZ-DIC-2025/25515.

PUBLICADA. CUMPRA-SE

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá, 10 de setembro de 2025.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária