Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
294/2025
12/19/2025
12/22/2025
14
22/12/2025
22/12/2025

Ementa:Designa servidores para atuarem como gestor e fiscais do termo de contrato nº 073/2025/SAAF/SEFAZ/PROFISCO II, bem como seus respectivos substitutos.
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
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Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 294/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado.

Processo SIGADOC:SEFAZ-PRO-2025/06454
Termo de contrato:073/2025/SAAF/SEFAZ/PROFISCO II
Contratada:FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - FGV
Objeto:Contratação de turma com até 35 vagas, em ambiente de sala de aula virtual, para o curso “Gestão Estratégica”, com carga horária de 32 horas, a ser ministrado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV In Company (RJ), mediante Contratação Direta (CD, GN 2349-15)
Valor da Contratação:R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais)
Gestor:Sheila Francisca de Souza Silva - Matrícula: 126610
Gestor Substituto:Célio José Monteiro de Moraes - Matrícula: 81714
Fiscal:Enildo Martins da Silva - Matrícula: 48828
Fiscal Substituto:Wilma Harumi Miyakawa - Matrícula: 201535

Art. 2° Os atos dos Gestores e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21, artigos 13 e 14 do Decreto Estadual nº 1525/2022 e artigo 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3° Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/21, artigos 15 e 307 a 324 do Decreto Estadual nº 1525/2022 e artigo 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 19 de dezembro de 2025.



RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária - SEFAZ MT