Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
435/2026
04/30/2026
05/04/2026
73
04/05/2026
04/05/2026

Ementa:Aprova a concessão de reserva de área em favor da empresa Vento Sul Vaporização de Tanques LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.999.936/0001-57, referente ao imóvel localizado no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC com área total de 3.600,00 m², situado na Rua D, Quadra IND 2/3, Lotes 34 a 36.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 435/2026/CODEM

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 45ª Reunião Extraordinária do CODEM, realizada em 30 de abril de 2026.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.174/1980 e no Decreto Estadual nº 821/2007;

CONSIDERANDO o processo nº SEDEC-PRO-2026/00710, relativo à concessão de reserva de área no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC em favor da empresa Vento Sul;

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 00074/2026/CDI/SEDEC, com ressalva quanto às restrições ambientais (APP) e compatibilidade do uso proposto;

R E S O L V E:

Art. Aprovar a concessão de reserva de área em favor da empresa Vento Sul Vaporização de Tanques LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.999.936/0001-57, referente ao imóvel localizado no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC com área total de 3.600,00 m², situado na Rua D, Quadra IND 2/3, Lotes 34 a 36.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá - MT, 30 de abril de 2026.


MAYRAN BECKMANN BENICIO
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
(Original Assinado)