Texto: RESOLUÇÃO N.º 435/2026/CODEM
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 45ª Reunião Extraordinária do CODEM, realizada em 30 de abril de 2026.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.174/1980 e no Decreto Estadual nº 821/2007;
CONSIDERANDO o processo nº SEDEC-PRO-2026/00710, relativo à concessão de reserva de área no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC em favor da empresa Vento Sul;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 00074/2026/CDI/SEDEC, com ressalva quanto às restrições ambientais (APP) e compatibilidade do uso proposto; R E S O L V E: Art. 1º Aprovar a concessão de reserva de área em favor da empresa Vento Sul Vaporização de Tanques LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.999.936/0001-57, referente ao imóvel localizado no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC com área total de 3.600,00 m², situado na Rua D, Quadra IND 2/3, Lotes 34 a 36. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cuiabá - MT, 30 de abril de 2026.