Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 30, DE 31 DE MARÇO DE 2026 .Publicado no DOU de 01/04/2026, seção: 1, p. 117, pelo Despacho nº 14, de 31/03/2026.
"Cláusula primeira Os Estados de Alagoas, Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e o Distrito Federal, nos termos deste protocolo e do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, acordam em adotar o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com bens e mercadorias relacionados no Anexo XIX do referido convênio, com exceção ao Código Especificador da Substituição Tributária - CEST 20.064.00.";
II - da cláusula segunda: a) o inciso II:
"II - entre o Estado de Pernambuco e os Estados do Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro e o Distrito Federal;
b) o inciso IV:
"IV - entre o Estado do Pará e os Estados do Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e o Distrito Federal;". Cláusula segunda O inciso VI da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 54/17 fica revogado. Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.