Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:79
Complemento:/2025
Publicação:12/10/2025
Ementa:Revoga o PROTOCOLO ICMS Nº 105, de 10 de agosto de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano
Assunto:Substituição Tributária-Produtos Farmacêuticos




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 79, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Publicado no DOU de 10.12.2025, Seção 1, p. 67, pelo Despacho 44/2025 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ

Os Estados da Bahia e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O PROTOCOLO ICMS Nº 105, de 10 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2009, fica revogado.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA