Texto: PORTARIA N° 046/2026/SAAF/SEFAZ/MT
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contração para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão para realizar a avaliação e alienação por leilão de bens móveis classificados como inservíveis, sobre a carga patrimonial da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ/MT. Art. 2° Designar para compor a Comissão em epígrafe os servidores abaixo identificados: Presidente: Francisvaldo de Castilho Gonçalves - Analista Administrativo - Mat. 241058 Membros: 1- Alexsandro Fontes Meira e Silva - Técnico Administrativo - Mat. 204578 2- Vitor Hugo Medeiros - Analista Desenvolvimento Econômico Social- 200430 Art. 3º São competências da Comissão: I - Catalogar todos os Bens Móveis inservíveis, com identificação e relação fotográfica de cada bem; II - Avaliar os Bens Móveis utilizando os critérios estabelecidos no Decreto Estadual nº 194/2015; III - Determinar valor de lance inicial; IV - Acompanhar a equipe do leiloeiro contratado nos procedimentos de loteamento dos Bens Móveis; V - Elaborar minuta de Edital de Leilão, observados os dispositivos da Lei nº 11.109/2020; VI - Acompanhar as visitações dos interessados pela aquisição dos bens através do Leilão; VII - Solicitar ao leiloeiro a relação dos arrematantes e realizar a emissão dos Documentos de Arrecadação - DAR; VIII - Homologar a Ata de Encerramento de Leilão; IX - Realizar a conferência da Nota Fiscal e entrega dos lotes aos respectivos arrematantes; X - Elaborar o relatório de encerramento de leilão. XI - Encaminhar o processo para o setorial de patrimônio do órgão para a realização da baixa patrimonial e contábil dos bens alienados. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE. Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 06 de março de 2026.