Legislação Tributária

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
46/2026
03/06/2026
03/12/2026
11
12/03/2026
12/03/2026

Ementa:Institui Comissão para Avaliação e Alienação por Leilão de Bens Móveis classificados como Inservíveis da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ/MT.bens
Assunto:Comissão Técnica de Avaliação
Bens e mercadorias
Leilão
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA N° 046/2026/SAAF/SEFAZ/MT

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.445 de 13 de maio de 2025.

CONSIDERANDO a Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contração para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para realizar a avaliação e alienação por leilão de bens móveis classificados como inservíveis, sobre a carga patrimonial da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ/MT.

Art. 2° Designar para compor a Comissão em epígrafe os servidores abaixo identificados:

Presidente:

Francisvaldo de Castilho Gonçalves - Analista Administrativo - Mat. 241058

Membros:

1- Alexsandro Fontes Meira e Silva - Técnico Administrativo - Mat. 204578
2- Vitor Hugo Medeiros - Analista Desenvolvimento Econômico Social- 200430

Art. 3º São competências da Comissão:

I - Catalogar todos os Bens Móveis inservíveis, com identificação e relação fotográfica de cada bem;
II - Avaliar os Bens Móveis utilizando os critérios estabelecidos no Decreto Estadual nº 194/2015;
III - Determinar valor de lance inicial;
IV - Acompanhar a equipe do leiloeiro contratado nos procedimentos de loteamento dos Bens Móveis;
V - Elaborar minuta de Edital de Leilão, observados os dispositivos da Lei nº 11.109/2020;
VI - Acompanhar as visitações dos interessados pela aquisição dos bens através do Leilão;
VII - Solicitar ao leiloeiro a relação dos arrematantes e realizar a emissão dos Documentos de Arrecadação - DAR;
VIII - Homologar a Ata de Encerramento de Leilão;
IX - Realizar a conferência da Nota Fiscal e entrega dos lotes aos respectivos arrematantes;
X - Elaborar o relatório de encerramento de leilão.
XI - Encaminhar o processo para o setorial de patrimônio do órgão para a realização da baixa patrimonial e contábil dos bens alienados.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 06 de março de 2026.


RADIANA KASSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária SAAF/SEFAZ-MT