Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
157/2025
08/15/2025
08/19/2025
41
*08/08/2025
*08/08/2025

Ementa:Designa servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato.
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:*Vigência e Efeitos a partir de 08/08/2025


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 157/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7º e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:

Processo SIGADOCSEFAZ-PRO-2025/04453.01
Termo de Contrato057/2025/SAAF/SEFAZ
ContratadaLucas Guilherme da Silva EPP
ObjetoAquisição de sistema de videoconferência, para atender as demandas dos órgãos/entidades do poder Executivo Estadual, conforme especificações e condições técnicas constantes no Edital e em seus anexos, que deriva da adesão participante à Ata de Registro de Preços no
024/2023/SEPLAG.
Valor ContratadoR$30.000,00 (Trinta mil reais).
GestorGabriel Herrero Araújo Fernandes - Matrícula: 204592
Gestor SubstitutoMarcelo Jorge dos Santos Ganiko - Matrícula: 251454
FiscalEudes Sergio Batista Santiago - Matricula 204777
Fiscal SubstitutoDejalma Dias de Souza - Matrícula 252009

Art. 2°. Os atos dos Gestores e substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e o art. 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT. Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá, 15 de agosto

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária