Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 13, DE 9 DE MAIO DE 2024 . Publicado no DOU de 10.05.2024, Seção 1, p. 117. . Retificado no DOU de 16/05/2024, Seção 1, p. 25.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000430/2024-56, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de maio de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:
onde se lê: