Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:13
Complemento:/2024
Publicação:05/10/2024
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 13, DE 9 DE MAIO DE 2024
. Publicado no DOU de 10.05.2024, Seção 1, p. 117.
. Retificado no DOU de 16/05/2024, Seção 1, p. 25.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000430/2024-56, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de maio de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUF
QAV
AEHC
GNV
GNI
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ Kg)
1AC-4,7284----
2AL3,4910*4,4453*4,7659---
3AM-**4,2884*2,95301,9264--
4AP-5,1900----
5BA-4,59003,6940---
6CE-4,46374,9963---
7DF-*4,03006,7800---
8ES-*4,1569*5,0195---
9GO-3,7652----
10MA-4,2200----
11MG5,98643,98864,8843---
12MS5,73473,68144,2462---
13MT6,69933,32043,54003,3000--
14PA-*4,3230----
15PB*4,8301*4,2114*4,7910-*4,9693*4,9693
16PE-4,2800----
17PI7,20004,1000----
18PR-3,76005,0690---
19RJ2,4456*4,11004,5500---
20RN-4,47004,7800---
21RO-4,7020--4,0864-
22RR6,74004,7800----
23RS-4,16324,5461---
24SC-4,17004,9900---
25SE**5,4330*4,6860**4,8820---
26SP-3,6700----
27TO7,75004,2100----
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOU de 16.05.2024, Seção 1, p. 25)

No item 27, referente ao Estado de Tocantins, do Anexo Único do Ato COTEPE/PMPF nº 13, de 9 de maio de 2024, publicado no DOU de 10 de maio de 2024, Seção 1, páginas 117 e 118:

onde se lê:
TEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
27TO7,61004,0900----

leia-se:
TEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
27TO7,75004,2100----